A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que anulou procuração assinada por aposentada analfabeta de 77 anos em favor de jovem namorado, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados. As quantias impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.
O caso
O MP ajuizou ação contra o jovem e duas instituições financeiras em favor da idosa, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.
A idosa notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 – deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos.
Em 1º grau, a idosa conseguiu que fosse anulada a procuração pública outorgada por ela em favor do jovem.
Condição vulnerável
Relator, o desembargador Marcus Túlio Sartorato entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada.
A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata – o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.
Processo: 0000398-86.2013.8.24.0085
Fonte: Migalhas