II Simpósio de Aprofundamento do Recivil é realizado na cidade de Juiz de Fora

Juiz de Fora (MG) – Registradores civis, substitutos, escreventes e auxiliares de cartórios de Registro Civil se reuniram, no dia 27 de julho último, para debater sobre os temas: Direito de Personalidade, Direitos dos Nascituros, Nome e Registro Civil de Nascimento, durante o II Simpósio de Aprofundamento do Recivil.
 
O evento foi realizado na cidade de Juiz de Fora, Zona da Mata, e contou com a presença do presidente do Recivil, Paulo Risso, e dos diretores, Roberto Barbosa de Carvalho, José Thadeu Machado Cobucci e Ana Cláudia Viana Neves. Além do membro da Comissão Gestora, César Roberto Fabiano, e do diretor regional, Aroldo Fernandes.
 
Paulo Risso, presidente do Recivil, abriu o II Simpósio chamando os registradores para a união da classe
 
O evento teve como palestrante principal a doutoranda e mestre em Direito Privado pela PUC Minas, com ênfase em Biodireito, Iara Antunes de Souza. A palestrante que é membro do CEP – Comitê de ética e pesquisa da UFOP e do CEBID – Centro de Estudos em Biodireito, falou aos participantes sobre o direito de personalidade, entre eles o direito ao nome, e sobre direitos dos nascituros e do natimorto.
 
O tema, que causou grande debate doutrinário e jurisprudencial, foi tratado de forma calorosa pela palestrante e pelos registradores presentes.
 
A abertura do evento foi realizada pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que deu as boas vindas aos participantes falando sobre a necessidade de união da classe. 
 
“Para o Registro Civil tudo é mais difícil. No entanto, todo mundo que trabalha no Registro Civil gosta do que faz. Nós sempre passamos por momentos difíceis, agora não é diferente. O CNJ quer legislar, a Assembleia Legislativa quer mexer conosco sem conhecer nosso trabalho, enfim, são obstáculos vindos de todos os lados. Por isso eu digo, nós temos que trabalhar juntos. Nossa classe não é unida. Perde-se muito tempo criticando, mas não se busca o diálogo. Eu chamo a atenção de vocês para a necessidade de conhecerem melhor o sindicato de vocês. Conhecer nossa estrutura e nosso trabalho de perto. Por exemplo, o SIRC, já está a caminho. Estamos trabalhando para fazer o SIRC de acordo com o que achamos certo. É importante a nossa união e o trabalho em conjunto. Antes das críticas ao sindicato, vamos conhecer o trabalho realizado, e tentar entender o que está acontecendo e quais são nossos projetos. Estamos trabalhando não só em Minas Gerais, mas em todo o país, em parceria com a Arpen Brasil. Estamos construindo, por exemplo, as Centrais de Registro Civil, em união com outros Estados, para fortalecer a nossa classe”, declarou Risso.
 
Diretores do Recivil participaram do evento
 
O presidente falou ainda sobre a preocupação que tem com as pequenas serventias. “Minha maior preocupação é com os cartórios pequenos, nunca escondi isso. Agora com o projeto piloto de registro nas maternidades fiz questão de debater com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sobre a importância de o registro ser feito dando prioridade ao local de residência da mãe, não ao município da maternidade, para não prejudicar os pequenos distritos. Da mesma maneira é o trabalho que realizamos com a renda mínima. Muita gente quer comparar a renda mínima de Minas Gerais com a de São Paulo. Isso é impossível. O fundo de São Paulo é muito maior. Fazemos o melhor que podemos. Por isso é importante o debate, para se conhecer de perto como as coisas funcionam, e só depois, criticar. E o que vemos é exatamente o contrário, muita gente criticando sem conhecer e colocando toda uma classe em risco”, completou Paulo Risso. 
 
Direito de Personalidade e Direito do Nascituro são debatidos durante a palestra principal do II Simpósio
 
A palestra principal do II Simpósio de Aprofundamento do Recivil foi realizada ainda na parte da manhã e debateu o tema Direito de Personalidade, enfocando o direito ao nome dos nascituros e natimortos. A explanação foi realizada pela doutoranda e mestre em Direito Civil, Iara Antunes de Souza, que também é membro do Centro de Estudos em Biodireito, CEBID.
 
A advogada e professora iniciou sua explanação mostrando uma notícia de março de 2013, publicada pelo jornal Estado de São Paulo, onde um casal conseguiu registrar o nome do filho, que não nasceu com vida, na certidão de natimorto.
 
“Esta noticia é uma novidade, porque até então, inclusive em Minas Gerais, a maioria das jurisprudências vinham negando a possibilidade de colocar o nome no natimorto, sob a alegação de que a lei de Registros Públicos não impõe esse direito. No entanto, a realidade está mudando, percebam que esta notícia nos diz que colocar o nome do natimorto em um registro é muito mais do que reconhecer a própria personalidade dele, é também garantir a personalidade e os direitos humanos dos pais”, declarou a professora.
 
A doutora Iara Antunes de Souza defendeu durante palestra o registro de nome do natimorto
 
A notícia serviu para dar início ao debate sobre o direito de personalidade. Quando se inicia os direitos de personalidade, principalmente o direito ao nome? Esta foi a pergunta chave da palestra.
 
“Como não podemos debater o direito apenas com a notícia, nós temos que buscar argumentações e fundamentos jurídicos para justificar, de fato, a possibilidade de se garantir direitos de personalidade, a garantia de direitos humanos através do trabalho de vocês, registradores civis, em prol da sociedade”, disse ela.
 
Iara falou aos participantes sobre as correntes jurídicas que estudam o direito de personalidade, principalmente a natalista, que defende seu início a partir do nascimento com vida, e a concepcionista, que defende o direito de personalidade desde a concepção.
 
“Eu sei que o trabalho dos registradores civis é muito positivado, vocês têm que seguir normas bem positivas. Mas o direito, atualmente, não gira apenas em torno destas normas. Nós temos que buscar soluções através do pós-positivismo jurídico, demonstrar que dentro do direito não podemos trabalhar apenas com as normas vindas dos órgãos administrativos, nós temos que trabalhar também com princípios jurídicos”, enfatizou a professora.
 
Seguindo então por esta linha de pensamento, a advogada apresentou aos participantes normas jurídicas que defendem o direito de personalidade ao natimorto. 
 
Registradores da Zona da Mata participaram do II Simpósio de Aprofundamento do Recivil
 
De acordo com a professora, o Código Civil defende que ao nascituro é garantido Direito de Personalidade desde a concepção, em que pese sua personalidade depender do nascimento com vida – art. 2º, CC. “Portanto, se o natimorto foi nascituro, a ele se estende o Direito de Personalidade, eis que também foi concebido”, disse Iara e continuou.
 
“A Constituição de 1988 colocou no centro do ordenamento jurídico a dignidade da pessoa humana, e a partir do momento em que ela fez isso, todo o ordenamento deve promover e proteger esta dignidade. Logo, todas as normas, sejam elas regras positivadas ou princípios jurídicos, devem encaminhar na interpretação deste sentido, ou seja, fomentar e proteger a dignidade humana. Isso só é possível porque a própria Constituição da República nos trouxe um Estado Democrático de Direito. A democracia abriu as portas para as normas jurídicas, não só as positivadas. Pensando assim, é que devemos levar em conta o Enunciado da I Jornada de Direito Civil que diz o seguinte. ‘A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade tais como: nome, imagem e sepultura’ “, defendeu a palestrante.
 
Ao defender este posicionamento, Iara questionou a atitude dos registradores frente aos registros de natimortos realizados nas serventias. “O que eu pretendo responder a partir desta notícia, e desta promoção e proteção da dignidade humana no ordenamento hoje? O nascituro que não nasce com vida (natimorto) tem direito de personalidade, em especial o direito ao nome? Vocês, quando forem procurados por um pai que desejar colocar um nome no seu filho que não nasceu com vida, vocês farão ou não farão? Qual é o fundamento que vocês vão utilizar para fazer ou não fazer este registro?”, questionou ela. 
 
Iara falou aos presentes que a intenção de sua palestra é de fomentar o debate e o questionamento a respeito de direitos intrínsecos ao ser humano, que mesmo muitas vezes não estando positivados, devem ser defendidos e respeitados. Iara se disse satisfeita em perceber que abriu a discussão aos registradores e que isto será pensado, questionado e debatido. 
 
De acordo com a doutora, o direito não pode se basear apenas na letra fria da lei. Legislação, doutrinas, normas, e princípios devem ser analisados conjuntamente.
 
“Com o Enunciado da Jornada de Direito Civil, que estende a proteção que o Código Civil defere ao nascituro também ao natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, incluindo o nome, os senhores já tem respaldo jurídico para defender a prática do ato de registrar o nome do natimorto”, defendeu. 
 
Para reforçar ainda mais seu pensamento, Iara apresentou uma jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 2006, que seguiu esta mesma linha. 

Iara encerrou sua palestra pedindo aos registradores que pensassem sobre os novos rumos do direito.

Prática e legislação do Registro Civil de Nascimento é debatida no segundo momento do Simpósio

O II Simpósio de Aprofundamento do Recivil reservou a parte da tarde para orientar os oficiais presentes sobre a prática e a legislação que regem o ato de Registro Civil de Nascimento. Durante aproximadamente duas horas, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, fez uma explanação aos participantes sobre doutrinas, legislação e prática do Registro de Nascimento.
 
Marcela iniciou dando conceitos sobre o Registro de Nascimento, passando por correntes doutrinárias e encerrando com modelos.
 
A advogada falou sobre a atuação do registrador no combate ao sub-registro, chamando atenção para a importância do ato para a construção da sociedade e políticas públicas.
 
A advogada do Recivil, Marcela Cunha, proferiu a segunda palestra do Simpósio e falou sobre a legislação e prática do Registro de Nascimento
 
Marcela explicou detalhadamente sobre os campos da DNV, quais são relevantes para os registradores, e quais não dizem respeito ao registro civil, sendo relevantes apenas para a área de saúde.
 
A advogada frisou sobre a importância dos documentos de identificação dos pais no momento do registro, chamando atenção para a necessidade de um documento com foto para garantir a segurança do ato.
 
Os registradores civis que participaram do evento aproveitaram a oportunidade para debater com a advogada sobre as dificuldades, experiências e casos complexos que ocorrem nas serventias da região.