A Advocacia-Geral da União (AGU) usou uma imagem do Google Street View para convencer a Justiça que um segurado falecido não tinha união estável com a autora da ação e, assim, evitou concessão indevida de pensão por morte.
O Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias panorâmicas em 360º.
As informações foram divulgadas no site da AGU – Processo nº 0011474-93.2016.4.03.6302 – Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
A Procuradoria Seccional Federal da AGU em Ribeirão Preto (SP) – unidade Procuradoria-Geral Federal – usou a ferramenta em ação ajuizada após o pedido administrativo de concessão de pensão por morte ter sido rejeitado pelo INSS.
Após identificar algumas contradições nos documentos apresentados pela autora da ação para comprovar a união estável, a unidade da AGU decidiu utilizar o Google Street View como recurso para aumentar a eficiência da defesa judicial do INSS.
“Através de imagens captadas em junho de 2015, nas quais o instituidor aparece varrendo a garagem de sua residência, foi possível comprovar que o mesmo não residia no endereço informado pela autora em sua petição inicial”, explica o procurador federal Gustavo Ricchini Leite.
A Advocacia-Geral explicou que o pedido administrativo da autora da ação foi rejeitado pelo fato de a pensão por morte ser um benefício devido a dependentes do segurado que falecer, situação na qual a autora da ação não se enquadrava.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto negou a concessão da pensão por morte.
O magistrado reconheceu que existiam ‘diversas incongruências e contradições nas provas apresentadas para comprovar a união estável’.
“Além disso, o Google Street View constante no anexo 18 dos autos virtuais registrou a presença do instituidor ‘varrendo a calçada’. Diante dessas importantes contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”, assinalou o juiz que analisou o caso.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo