INSS/SP padroniza processos de trabalho com cartórios para comunicar óbitos

Inconsistência das informações pode cessar benefícios indevidamente ou gerar prejuízos à Previdência; veja principais erros.

De São Paulo (SP) – Em reunião com representantes dos cartórios da Grande São Paulo na semana passada, servidores do INSS destacaram a importância de padronizar procedimentos na comunicação de óbitos à Previdência Social. Verônica Leite Vasconcelos, chefe da Divisão de Integração dos Cadastros, da Diretoria de Benefícios, e Roberto Vieira Linck, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gex SP-Centro, apresentaram os principais erros na utilização do Sistema de Óbitos (Sisobi) pelos cartórios e fizeram recomendações para solucionar os problemas.
 
Entre os erros mais comuns, estão CPFs iguais do declarante e do falecido, datas iguais do óbito e do nascimento e digitação incorreta de nomes. Se a data de nascimento e do óbito estiverem coincidindo, por exemplo, o sistema considera o benefício fraudulento e inicia um processo indevido de restituição de valores. Assim, o INSS fica sujeito a ações de danos morais e os cartórios, a penalidades pelo envio de informações inexatas. Outro problema é na digitação incorreta: se o nome civil e o nome da mãe forem informados com erros, o benefício que deveria ser cessado continua ativo, acarretando prejuízos à Instituição. Ainda é possível observar erros como datas incorretas (ano "2112", por exemplo), nome e sobrenome escritos sem espaçamento, a inserção da expressão "falecido" no campo "nome do falecido", entre outros.
 
Para padronizar esses procedimentos, o INSS faz algumas recomendações. Quando os nomes são desconhecidos, tanto do gênero feminino quanto do masculino, deve-se utilizar a expressão "Ignorado", inclusive quando se tratar de natimorto. Expressões como "desconhecido”, "falecido", "não identificado" não devem ser usadas porque geram inconsistências no Sisobi. É importante também que os cartórios corrijam as informações incorretas enviadas anteriormente, comuniquem o óbito logo após a lavratura, para cumprir o prazo legal, e informem o maior número de documentos possíveis. Conforme a lei 8.212/91, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
 
Para se ter ideia da importância dessas informações, o INSS fez uma simulação do impacto financeiro que um erro pode causar. Se cada um dos 7.752 cartórios do Brasil deixasse de registrar, durante o ano de 2012, o óbito de um beneficiário da Previdência que recebesse um salário mínimo, ou o registro não tivesse informações suficientes para o cruzamento de dados, o INSS arcaria com um prejuízo de R$ 4,8 milhões por mês. Se o erro não fosse corrigido, e o pagamento indevido continuasse a ser feito por um ano, o prejuízo poderia chegar a R$ 57,8 milhões.
 
Projeto piloto – Atualmente, o INSS desenvolve um novo programa que vai substituir o Sisobi. O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) está sendo testado em 43 cartórios, 12 deles em São Paulo. Uma das novidades é que o Sirc cruza informações de óbitos e nascimentos com sistemas do Ministério da Saúde. Outra melhoria é que ele aponta possíveis erros, como a inserção de datas iguais de nascimento e óbito. O novo sistema também será utilizado para que os cartórios comuniquem o registro de casamentos.
 
 
 
 
Fonte: Arpen-SP