Os sistemas da Receita Federal e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), estão sendo integrados nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.
A parceria com a Arpen-BR, que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do país, faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do Cadastro de Pessoa Física e estabelecer uma relação única entre o dado cadastral e a base de registro civil, reduzindo as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF.
As duas instituições contam com o Serpro na manutenção da base de dados do CPF. Esse projeto de integração do CPF com o registro civil, foi dividido em três fases: Registro de Nascimento, implantado em dezembro de 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos; Registro de Óbito, em operação neste mês de outubro, contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos, estimada em R$ 1,01 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU); e Registro de Casamento/Averbações, prevista para 2018, que possibilitará a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita Federal.
Implantação
Neste mês de outubro, o Serpro implantou no contexto do cadastro da pessoa física, a integração com a Arpen para recebimento dos registros de óbitos, armazenamento do ano de óbito no CPF e alteração na situação cadastral. De acordo com coordenador de negócios do CPF e Portal de Cadastros, Flávio Silveira, da Superintendência de Administração Tributária e o Comércio Exterior, as funcionalidades de atualização da situação no cadastro para efeito de óbito deixou de ser anual para ocorrer diariamente.
"Os CPF regulares, com ano de óbito, são suspensos e passam para a situação 'Titular Falecido'. O acompanhamento dessa integração passa a ser feito diariamente, por meio da geração de relatório automático com a quantidade de registros lidos. Esse relatório é enviado de forma automática para os gestores da Receita Federal e, também, para acompanhamento do coordenador de negócio no Serpro e equipe de desenvolvimento. A Arpen recebe um retorno de que foi processada a informação, fazendo com que o registro não seja mais encaminhado para o Serpro", explica Flávio.
O coordenador esclarece que a Arpen fornece os registros por meio de um soap web service e o Serpro é responsável por construir um webService cliente em Java puro para consumir esses registros. "O programa Java consome lotes de registros e repassa-os para a alta plataforma, onde estão armazenados os registros do CPF, através do TIBCO EMS. Na alta plataforma, um programa em Natural realiza a integração dos registros do ARPEN com os registros do CPF. Por fim, o resultado da integração é retornado ao Arpen Brasil. O desenvolvimento da solução foi realizado pela equipe de desenvolvimento do CPF e Portal de Cadastros da representação da empresa em Curitiba", cita.
O gestor do sistema na RFB, Valdimir Castro Filho, destaca o valor agregado para o governo e para sociedade desse intercâmbio de informações. "Vários sistemas atualmente estão baseados no CPF, por esse ser o maior cadastro brasileiro e o de maior uso do cidadão. Portanto, o fortalecimento do CPF fortalece direta e indiretamente os sistemas do governo nas diversas esferas. A integração do CPF com outras bases e o cruzamento de dados por convênio, diminui e impede o grande volume de fraudes financeiras e cadastrais no país. Esse tipo de avanço torna o sistema financeiro do país mais eficiente, o que traz mais confiabilidade para investidores potenciais, fortalecendo a economia como um todo. O cidadão estará diante de serviços mais práticos e avançados, bem como perderá menos tempo de sua rotina cuidando de serviços burocráticos ligados ao serviço público", enfatiza Valdimir.
Benefício
Os valores orçados para atendimento as demandas são R$ 1.071.328,26 e para produção R$ 7.838,42 (mensal). Flávio destaca que o principal benefício dessa integração é a atualização diária da informação de óbito, diminuindo possibilidades de uso indevido do CPF de pessoas falecidas, uma vez que a informação é apropriada na base do CPF no dia seguinte, tornando mais eficaz o processo de atualização desse cadastro.
Para o auditor fiscal, Fernando Otávio Sottomaior Müller, da Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, e supervisor nacional dos Sistemas de Cadastro da Pessoa Física, o convênio firmado com a Arpen inicia uma nova fase na gestão de cadastros da Receita e, por consequência, para todos os cadastros públicos e privados. "Com sistemas integrados, é possível verificar, na origem da informação, se um documento concreto, fisicalizado numa cédula, existe no registro, se foi adulterado ou se é uma fraude. Como o CPF tem integrações com toda a rede bancária, INSS, Ministério do Trabalho, Poder Judiciário e Secretarias de Fazenda Estaduais, a situação cadastral "Titular Falecido" no CPF vai indicar com clareza essa condição e evitar uma série de fraudes que hoje ocorrem. Por meio da consulta à situação cadastral, no sítio da RFB e no APP Pessoa física, qualquer pessoa física ou jurídica poderá também fazer gratuitamente essa verificação antes de comprar, vender, contratar", ressalta o auditor.
Fernando destaca ainda que quanto mais os sistemas cadastrais operarem de forma integrada, mais consistência e qualidade darão aos processos que eles suportam. "Aumentar a segurança jurídica dos atos, diminuir a fraude e a necessidade das pessoas irem de lá pra cá, refazer e sincronizar cadastros, tudo isso melhora o ambiente de negócios e diminui o Custo Brasil, tornando o país mais eficiente, produtivo, seguro e evoluído", comenta.
“A parceria entre Receita Federal e cartórios é uma iniciativa que já se provou vitoriosa, possibilitando a emissão gratuita de CPFs na certidão de nascimento. Agora damos um passo à frente de forma a beneficiar o país, possibilitando que as bases de dados se integrem e cancelem automaticamente o CPF no momento do registro de óbito. A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil.
Confira a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Fonte: Serpro