Em razão da decisão judicial que determinou a intervenção no Recivil desde o dia 18 de junho, o interventor judicial, Marco Túlio de Alvim Costa, publicou novo Ato Administrativo. Veja abaixo:
Ato Administrativo nº 22-15: Determina que concessão de benefício para custeio de participação em eventos de interesse da classe e do Recivil depende de prévia solicitação.
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Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil