IR: Saiba como declarar bens partilhados no divórcio

Ex-parceiros devem informar os valores repartidos dos rendimentos em comum se houver separação judicial ou acordo consensual por escritura pública.


Declarar à Receita Federal a partilha de bens após a separação de um casal quase sempre gera dor de cabeça. Ela pode ser amenizada, contudo, se os ex-parceiros souberem de antemão os valores destes bens, repartidos conforme o regime de casamento.
 
Estes bens devem ser informados no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, conforme constam no acordo ou decisão judicial, ou no divórcio consensual realizado por escritura pública, como observa o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

Se antes da separação os bens eram informados por apenas um dos cônjuges nas declarações, o contribuinte deve informar os valores transferidos ao ex-parceiro na relação de “Pagamentos Efetuados", segundo orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O contribuinte que recebeu sua parte do ex-parceiro, por sua vez, deve informá-la na coluna “Situação em 31/12/12” da declaração de Bens e Direitos, e o mesmo valor, também, em “Rendimentos Isentos”.

Garcia lembra que só é possível fazer este procedimento se houve separação judicial ou divórcio formalizado no ano-calendário 2012. Caso contrário, o contribuinte deve continuar apresentando sua declaração como casado. “Ele pode, inclusive, ainda considerar a esposa como sua dependente”, esclarece o consultor.
Se a separação formal ainda não ocorreu, é possível, também, optar por fazer a declaração em conjunto ou separado, como explica Machado Júnior. “Se for conjunta, ela será apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos. Ela supre a obrigatoriedade de o outro cônjuge apresentar a declaração”.

Já na declaração em separado, há a opção de cada cônjuge incluir o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

“É possível também um dos cônjuges incluir seus rendimentos próprios e o total dos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento”, explica o presidente do Sescon-SP.

DEPENDENTES

Com ou sem separação, os dependentes comuns (filhos) não podem ser colocados nas declarações de ambos os contribuintes. Por isso, é importante combinar de antemão quem assumirá os dependentes à Receita.

Se um dos parceiros era informado como dependente nas declarações anteriores e passou a receber pensão após a separação, não é possível continuar na mesma situação, segundo Garcia. “Entretanto, excepcionalmente no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode fazer a dedução correspondente ao valor total anual, caso o parceiro tenha sido seu dependente nos meses anteriores ao pagamento da pensão naquele ano”, esclarece.




Fonte: IG