Em recente decisão na Comarca de Visconde do Rio Branco-MG, nos autos do Processo n.º: 0720.10.003682-4, a tabeliã do Tabelionato de Protesto de Títulos, Maria Célia Ferreira, conseguiu através de uma Tutela Antecipada concedida pela Juíza Dra. Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, titular da Vara Cível daquela Comarca, o direito que têm os notários, tabeliãs e registradores em recolher o ISSQN sobre suas atividades conforme estipula o artigo 9º do Decreto-lei 406/68, ou seja, mediante a aplicação de alíquota fixa e não com alíquota variável, como era cobrado pelo Fisco do Município de Visconde do Rio Branco-MG.
O Município deixou transcorrer "in albis" o prazo para recurso (Agravo de Instrumento) e já está designada para a data de 07/01/2011, Audiência de instrução e julgamento, onde deverá ser confirmada a tutela antecipada já deferida.
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Fonte: TJMG