Constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, assim como, durante o casamento, no divórcio ou na viuvez, excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira.
Assim entendeu o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), ao acolher o pedido de uma mulher para restabelecer os sobrenomes de sua família após ter se casado e adotado o sobrenome do marido.
Nos autos, a mulher narra que, quando se casou, adotou um dos sobrenomes do marido e suprimiu o de seu pai. Passados alguns anos, no entanto, se arrependeu e pretende restabelecer o nome da família paterna como forma de homenagear os avós e transmitir o sobrenome aos filhos.
Segundo o magistrado, é direito da pessoa querer retornar ao nome de solteira. “É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela”, afirmou. Com informações da assessoria do TJ-SP.
Fonte: Conjur