O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, autorizou o registro de união estável de duas pessoas do mesmo sexo.
Trata-se de procedimento administrativo de dúvida provocada pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca, após requerimento de união estável de duas pessoas do mesmo sexo. A fundamentação está prevista no artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
De acordo com a decisão, “deve ser reconhecida a união de pessoas do mesmo sexo, até mesmo com fator de evolução das relações sociais e seu reflexo no direito, possibilitando o reconhecimento e o exercício da dignidade da pessoa humana, que não podem ficar à margem da sociedade, mas inseridas no contexto social e na nossa realidade cultural, preservando-se até mesmo direitos patrimoniais decorrentes desta união”.
O magistrado concluiu, ainda, que “a existência de uma nova configuração de família, que não obstante ser formada por pessoas do mesmo sexo biológico, mas ligada pelos laços de afetividade, merece reconhecimento pelo nosso ordenamento como entidade familiar. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre as pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".
Fonte: TJSP