O juiz da comarca de Pirapora, Espagner Wallysen Zaz Leite, concedeu a adoção do menor G. P. ao casal G. e S., que há oito anos (desde a data de nascimento de G. P.) cria o garoto. Além disso, o juiz determinou a manutenção da paternidade do pai biológico.
O magistrado, em sua decisão, levou em conta que o garoto foi entregue ao casal, em 2009, pela própria genitora, logo após o nascimento. O processo mostra que, em 2014, foi concedida a guarda provisória. Além disso, ele destacou que, apesar de o casal adotante não estar cadastrado na fila de espera para adoção, está comprovado o laço afetivo entre eles. E, também, a forma adequada como o casal recebeu a criança o habilita a receber o poder familiar.
O magistrado manteve a paternidade do pai biológico. Segundo os autos, à época do nascimento, a genitora não sabia quem era o pai. Porém, quando J. soube de sua paternidade, ajuizou ação declaratória requerendo o direito de ter contato com a criança, nutrindo nobres sentimentos por ele. Tal atitude garante a J. o direito de manter o contato e a posição de pai.
Fonte: TJMG