O Seminário “Um cidadão, um número, uma digital” realizado durante audiência pública no dia 23.10, na Câmara Municipal de São João de Meriti, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, debateu a criação do modelo de identificação civil única, proposta pelo Projeto de Lei nº1775/2015.
O encontro teve como objetivo colher a opinião de diversos segmentos da sociedade civil, além da posição do Poder Judiciário fluminense, Defensoria Pública, Registradores Civis e órgãos de identificação civil, de modo a subsidiar a votação do projeto de lei, na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Compuseram a mesa o presidente da Câmara dos Vereadores de São João de Meriti, vereador Carlos Roberto Rodrigues; o relator do projeto de lei na Câmara, deputado Júlio Lopes; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o assessor do ministro Dias Toffoli, representando o Tribunal Superior Eleitoral, Sergio Braune; o diretor de Identificação Civil do Detran-RJ, Marcio Bahiense; o diretor do Instituto de Identificação Félix Pacheco – IIFP, Marcio Carvalho; o registrador civil, Luiz Fernando Mestriner, representando a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – Arpen-RJ; e a defensora pública, Verônica da Costa Carvalho.
A juíza auxiliar da CGJ/RJ, Regina Chuquer, enfatizou a desnecessidade da criação desse novo documento de identificação civil, em virtude do importante trabalho desenvolvido pelos Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPNs que, sob a fiscalização do Poder Judiciário, prestam serviço público relevante à sociedade, expedindo a certidão de nascimento dos recém-natos, de forma gratuita, contendo o número da identidade civil do DETRAN, com dados biométricos e o número do CPF do menor.
Esse serviço é prestado nas Unidades Interligadas, instaladas pelos RCPNs, sem recursos públicos, em maternidades e hospitais públicos e privados capacitados a emitir o Registro de Nascimento do recém-nascido na circunscrição indicada pela mãe ou responsável.
Segundo a juíza, a segurança jurídica que decorre desse Registro, embora não esteja livre totalmente de fraudes, permite a esse menor o exercício da cidadania plena, dando-lhe acesso à escola, benefícios sociais, assistência médica e etc., inclusive permitindo que se inscreva como eleitor, a partir dos 16 anos de idade.
Durante o seminário, foi ressaltado, também, que o CPF já é considerado, no Brasil, como o número identificador do cidadão, por excelência, legitimado pela ampla utilização desse documento por todos os segmentos da sociedade.
A juíza auxiliar ponderou que falta legitimidade ao TSE para tornar-se órgão de identificação civil, devendo a sua atuação ficar circunscrita à identificação eleitoral. A juíza pontuou, também, o alto custo que envolveria o projeto e que “o cenário hoje para registro civil é extremamente seguro, uma vez que o recém-nascido tem a possibilidade de sair da maternidade já com o registro civil, o CPF e a carteira de identidade com identificação biométrica. Esse documento emitido pelos RCPNs confere segurança à identificação do cidadão”.
A magistrada ressaltou, ainda, os benefícios trazidos pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que moderniza a captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento, óbito e natimortos, unificando todas as informações em um cadastro nacional gerando um sistema seguro.
Ao final da audiência pública, o debate foi aberto para que os participantes pudessem formular perguntas aos componentes da mesa.
Fonte: TJRJ