O Provimento nº 73 do CNJ, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, em seu art. 8º, determina que “finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, as expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).”
O Departamento Jurídico do Recivil entrou em contato com os órgãos expedidores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Regional Eleitoral, com vistas a auxiliar os Oficiais de Registro Civil no envio das comunicações. O objetivo é que os órgãos públicos forneçam endereço eletrônico próprio para que os registradores cumpram a determinação, até que seja possível informatizar o envio.
Nesse sentido, a Arpen-BR informou que está construindo uma interface centralizada de envio de todos os casos de alteração de nome e gênero para os órgãos citados, através da CRC Nacional, com a finalidade de disponibilizar um fluxo unificado e eletrônico das informações.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil