Jurisprudência do STJ – Código Civil – Estatuto da Criança e do Adolescente

CC. ECA.
A competência territorial nas ações que envolvam medidas protetivas e discussão sobre o poder familiar é do juízo do domicílio dos pais ou responsáveis ou, ainda, do lugar onde se encontre a criança ou adolescente quando da falta dos seus responsáveis (art. 147 do ECA). Na interpretação do dispositivo citado, deve-se considerar o interesse do menor associado ao princípio do juízo imediato, segundo o qual se prefere o juízo que tem maior possibilidade de interação com a criança e seus responsáveis. No caso, a genitora autorizou que a menor morasse provisoriamente em outro estado-membro a pedido da avó paterna. Após a morte da avó, a criança voltou a residir com sua genitora. Nesse contexto, o juízo competente não é o da comarca onde a criança vivia com a avó, mas sim o da comarca onde mãe e filha residem. CC 117.135-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/3/2012.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ