Depois de 32 anos uma mulher terá o registro de nascimento retificado. No documento consta que ela nasceu no dia 31 de novembro. Entretanto, a mulher afirma que, por ignorância dos pais, foi registrada seis anos após a data de nascimento e, no dia errado, já que o mês de novembro possui 30 dias.
Para solucionar o problema, ela deduziu Ação de Retificação da data, que foi julgada procedente pelo juiz diretor do Fórum da Capital, Gilberto Giraldelli. O magistrado expediu mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Progresso, remetendo-o por ofício ao juiz diretor do Fórum da Comarca de Tangará da Serra, local onde foi registrado o documento.
Realmente houve equivoco do cartorário por ocasião da lavratura do registro de nascimento, eis que o mês de novembro só tem 30 dias (…) logo, estando a data grafada de forma errônea, impõe-se a procedência da ação, até mesmo porque, não acarretará prejuízo algum na identificação, considerou o juiz em sua sentença que determinou que o registro deve ser modificado com a data de 30 de novembro de 1974.
Fonte: http://www.tj.mt.gov.br