A Justiça do Distrito Federal negou à família de uma jovem transgênero o pedido de incluir o nome social da filha no atestado de óbito. Victória Jugnet Grossi, de 18 anos, morreu em janeiro.
A decisão foi divulgada na semana passada (veja mais abaixo). Cabe recurso.
Victória nasceu com o sexo masculino. Em dezembro de 2018, ela iniciou o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do DF.
Os planos da jovem, segundo a mãe dela – a maquiadora Alessandra Jugnet –, eram fazer a transição de gênero e mudar o nome na certidão de nascimento.
" Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes."
No processo, no entanto, os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido da família. Eles decidiram que o documento que atesta a morte de Victória deve constar o nome e o gênero de registro dela e a mudança para a identidade social não foi autorizada.
Decisão da Justiça
No entendimento dos juízes, "os direitos de personalidade são intransmissíveis", ou seja, não é possível reclamar perdas e danos em nome de outras pessoas.
Além disso, segundo a relatora do caso, a desembargadora Carmelita Brasil, Victória já havia atingido a maioridade quando veio a óbito, "portanto poderia ter pleiteado o direito de alteração do nome e do gênero em vida, mas não o fez".
"Desse modo, […] o pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada."
Pelas pessoas trans
Para a família de Victória, a luta na Justiça pelo direito de registrar a filha com o nome que ela mesma escolheu "é uma batalha social".
"É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome", disse Alessandra ao G1.
"Mudar o nome é uma forma de dar uma certa paz para ela. Se eu conseguir, onde a Victória estiver, ela vai estar mais feliz."
Justiça e transexualidade
Em outra parte do processo, a relatora do caso afirma que a negativa para o pedido da família "não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a alteração de nome e gênero de pessoas trans (veja abaixo).
"A partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação", diz trecho da decisão.
Nome social
Desde fevereiro do ano passado, transexuais e transgêneros têm direito a alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A determinação é com base em uma decisão do STF.
Na época, a maioria dos ministros decidiu também que não é preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.
Já no DF, um decreto de 2017 autoriza o uso do nome social para funcionários e cidadãos de Brasília em todos os órgãos administrativos públicos distritais.
Veja como fazer a mudança de nome
De acordo com a normativa, "toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida".
Documentos exigidos:
- Comprovante de endereço
- Certidões negativas criminais
- Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidões da justiça eleitoral, justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).
Documentos facultativos:
- Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade
- Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade
- Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Fonte: G1