Justiça do DF impede família de enterrar jovem trans com nome social

A Justiça do Distrito Federal negou à família de uma jovem transgênero o pedido de incluir o nome social da filha no atestado de óbito. Victória Jugnet Grossi, de 18 anos, morreu em janeiro.

A decisão foi divulgada na semana passada (veja mais abaixo). Cabe recurso.

Victória nasceu com o sexo masculino. Em dezembro de 2018, ela iniciou o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do DF.

Os planos da jovem, segundo a mãe dela – a maquiadora Alessandra Jugnet –, eram fazer a transição de gênero e mudar o nome na certidão de nascimento.

" Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes."

No processo, no entanto, os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido da família. Eles decidiram que o documento que atesta a morte de Victória deve constar o nome e o gênero de registro dela e a mudança para a identidade social não foi autorizada.

Decisão da Justiça

No entendimento dos juízes, "os direitos de personalidade são intransmissíveis", ou seja, não é possível reclamar perdas e danos em nome de outras pessoas.

Além disso, segundo a relatora do caso, a desembargadora Carmelita Brasil, Victória já havia atingido a maioridade quando veio a óbito, "portanto poderia ter pleiteado o direito de alteração do nome e do gênero em vida, mas não o fez".

"Desse modo, […] o pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada."

Pelas pessoas trans

Para a família de Victória, a luta na Justiça pelo direito de registrar a filha com o nome que ela mesma escolheu "é uma batalha social".

"É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome", disse Alessandra ao G1.

"Mudar o nome é uma forma de dar uma certa paz para ela. Se eu conseguir, onde a Victória estiver, ela vai estar mais feliz."

Justiça e transexualidade

Em outra parte do processo, a relatora do caso afirma que a negativa para o pedido da família "não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a alteração de nome e gênero de pessoas trans (veja abaixo).

"A partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação", diz trecho da decisão.

Nome social

Desde fevereiro do ano passado, transexuais e transgêneros têm direito a alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A determinação é com base em uma decisão do STF.

Na época, a maioria dos ministros decidiu também que não é preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.

Já no DF, um decreto de 2017 autoriza o uso do nome social para funcionários e cidadãos de Brasília em todos os órgãos administrativos públicos distritais.

Veja como fazer a mudança de nome

De acordo com a normativa, "toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida".

Documentos exigidos:

  • Comprovante de endereço
  • Certidões negativas criminais
  • Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidões da justiça eleitoral, justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).


Documentos facultativos:

  • Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade
  • Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade
  • Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

 

Fonte: G1