No fim da tarde de ontem (9), por volta das 17 horas, a Comissão do Concurso para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro em Santa Catarina foi intimada da decisão de antecipação da tutela proferida na Ação n. 5002245-11.2015.4.04.7117, proposta por Ricardo Alexandre Costa às 15h10min do dia 8 de junho na 1ª Vara Federal de Erechim/RS, a qual determina a imediata limitação do cômputo dos títulos em cada nível de pós-graduação e o recálculo das notas dos candidatos.
Em virtude da decisão judicial, a Comissão de Concurso terá de avaliar novamente todos os títulos dos candidatos, porquanto o critério cumulativo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n. 004703-47.2013.2.00.0000 foi invalidado pela Justiça Federal, prejudicando, por conseguinte, a realização da sessão de julgamento dos recursos agendada para o dia 12 de junho próximo.
Segundo o desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, "todos os integrantes da Comissão de Concurso têm trabalhado com afinco para levar esse concurso a bom termo, mas, infelizmente, a decisão judicial obriga o refazimento da etapa, impedindo a apreciação dos recursos na data prevista".
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Fonte: TJSC