O Tribunal de Justiça (TJMS) julgou improcedente ação proposta pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) que pedia suspensão do concurso para outorga de 74 vagas para serviços notariais e registrais no Estado, sendo 50 para provimento por ingresso e 24 para provimento por remoção. Com isso, o certame está mantido.
Em março do ano passado, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges suspendeu a publicação da prova objetiva do concurso público dos cartórios, que seria realizada no dia 30 daquele mês.
A decisão pautou-se em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na decisão de procedimento de controle administrativo, que determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retificasse o edital do concurso e reabrisse as inscrições, para possibilitar a participação de candidatos que deixaram de se inscrever por causa das regras anteriores.
As inscrições já realizadas até a data da primeira publicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: TJMS
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