Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, na última sexta-feira (07/06), as liminares que impediam a cobrança da taxa de incêndio no Estado, entre elas, a do Recivil.
A sentença acatou um pedido de suspensão dos efeitos de liminares impetrado pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). A proibição havia sido conseguida por várias entidades de classe mineiras que moveram ações questionando a constitucionalidade da cobrança da taxa, que tem como finalidade o custeio da utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.
O TJMG entendeu que há “(…) evidente risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, se mantidas as medidas em voga, não só por impactar fortemente o Erário estadual, assim como pela alta probabilidade de ocorrência do efeito multiplicador, em virtude do caráter atrativo que precedentes desta natureza possam exercer sobre outros contribuintes em situação idêntica ao dos autores/impetrantes”.
O Departamento Jurídico do Recivil está estudando medidas cabíveis para recorrer da decisão.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil