O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 1ª Vara de Rio Bonito, indeferiu o pedido de 11 irmãos do milionário Renê Senna para anular o último testamento deixado pelo ganhador da Mega Sena assassinado em 2007. O documento deixa 50% da fortuna para sua filha única, Renata Sena, e a outra metade para a viúva, Adriana Almeida, absolvida pelo Tribunal do Júri da acusação de mandante do crime.
Os irmãos do milionário queriam fazer valer o testamento anterior, que destinava 50% dos bens para a filha e o restante em diferentes percentuais para eles. Para tentar invalidar o último testamento, os irmãos do milionário apontaram uma série de supostas irregularidades que o tornariam sem efeito, mas o pedido foi julgado improcedente.
"Os argumentos trazidos pelos autores podem ser classificados como meros indícios, que, mesmo somados, não têrm força para se opor a presunção de que o testador efetivamente se manifestou da forma como consta no termo impugnado. Se o autor da herança fez ou não a melhor escolha, se justa ou injusta a disposição, isso não faz parte da discussão que aqui se trava, que é unicamente da legalidade do testamento. Se por outros motivos a segunda ré (Adriana) não deva receber o monte testado por conta inclusive de ter sido apontada como mandante do crime que vitimou o testador isso há de ser declarado pela via própria. É dizer: ainda que isso prevaleça, o testamento não deixou de ser válido em si. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido", escreveu o juiz na sentença.
Advogado dos irmãos de Renê, Sebastião Mendonça disse que vai recorrer da decisão. "O processo estava parado em Rio Bonito, e foi encaminhado a outro juiz, que não o conhecia, por conta da Meta 2 do CNJ (para agilizar o julgamento de processos antigos). Aceitamos a sentença, mas vamos recorrer. Se necessário, vamos até ao Supremo Tribunal Federal".
Ganhador de R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005, o ex-lavrador Renê Sena foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 em Rio Bonito, no interior do Estado do Rio. Seis pessoas foram acusadas do crime, entre elas a viúva da vítima, Adriana Almeida. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Adriana teria ordenado a morte do marido após ele ter dito que ia excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. A viúva, no entanto, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito em dezembro de 2010.
Fonte: Conjur