Só em Ceilândia, 10 mil crianças foram declaradas apenas pelas mães “Nome: Natália Lucas Lima. Do sexo feminino, nascida aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2005, às 10h46 em Hospital Regional de Ceilândia. Filha de XXXXX e de Ana Cleide Lucas Lima. Foi declarante: a mãe”. Esta é a Certidão de Nascimento de Natália. Assim como ela, milhares de meninos e meninas do Distrito Federal não foram registrados por seus pais. Só em Ceilândia, lugar onde Natália nasceu, 10 mil crianças estão registradas apenas pelas mães. No lugar do nome do pai, uma incógnita.Para tentar reverter esta situação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do Ministério Público do DF e Territórios promoveu, ontem, uma audiência pública convocando aproximadamente mil mulheres que registraram seus filhos, sozinhas, de outubro de 2005 a fevereiro deste ano.A audiência faz parte do Projeto Pai Legal na Escola, que tenta identificar e localizar os genitores de crianças sem o registro paterno. “Este projeto nasceu em virtude da Lei 8.560. Ela prevê o direito de paternidade a todas as crianças que nasceram depois de 1992. Durante as operações realizadas nas escolas, percebemos que os números de registros paternos têm diminuído. Esta é a tentativa de fazer valer a lei”, explica a promotora Renata de Salles Borges.Segundo a Promotoria, a redução dos registros paternos no DF pode ser atribuída ao descumprimento da lei dentro dos cartórios das cidades. “Os cartórios são obrigados a, no ato do registro, questionar a paternidade da criança. Pois quando a mãe não quer ou não pode indicar o nome do pai, o Ministério Público tem que entrar com uma ação”, indicou Renata Borges.O direito ao registro paterno é garantido pela Constituição Federal e é indicado na mesma como o reconhecimento à dignidade da criança. Além disso, o documento garante a participação do pais em gastos como educação e alimentação, e uma série de direitos hereditÁrios.
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