Lei Brasileira de Inclusão e seus reflexos no RCPN são debatidos durante Congresso Nacional de Registradores Civis

Goiânia (GO) – A Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor no país no início deste ano, e seus reflexos no registro civil das pessoas naturais foram tema de palestra durante o XXII Conarci. O juiz de direito de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, defendeu aspectos da lei, mas aconselhou prudência aos registradores na lavratura dos atos registrais.


A LBI defende a isonomia dos direitos civis para os portadores de necessidades especiais. De acordo com o juiz Reinaldo Ferreira, o legislador não refletiu em torno das consequências dessa ruptura com a legislação de até então.


Para o magistrado, o problema maior para os registradores é de que os casos irão passar primeiro por eles antes de chegar a justiça, por este motivo, os próprios registradores é que devem avaliar as situações especificas.


“O problema da LBI já começa no artigo 6º, onde está definido que a deficiência não será capaz de afastar a capacidade da pessoa. Mas existem graus de deficiência e de acordo com a Lei, a incapacidade absoluta já não existe mais. Nesta lei houve grandes conquistas, mas para a atividade dos senhores ela trouxe grandes dificuldades. Algumas questões ficam abertas. Agora só existe relativamente incapaz? Ele é assistido agora. E aqueles que são totalmente incapazes?”, disse o juiz.

 

O juiz de direito de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, defendeu aspectos da lei, mas aconselhou prudência aos registradores na lavratura dos atos registrais.


Para o juiz o caminho adequado é sempre agir com cautela. Na dúvida quanto à capacidade de alguém no processo de casamento, por exemplo, o juiz sugere que o registrador faça o procedimento de habilitação e mande para o Ministério Público.


“O que os senhores não podem é assumir este compromisso e celebrar este ato sem ter a segurança necessária. O que deve estar atormentando os senhores são os efeitos práticos no dia a dia. O legislador faz a lei mas são os senhores que se depararam com essas circunstâncias e com essas situações.  Os senhores deverão agir com cautela, a questão é o caso concreto. Quando o legislador tenta universalizar as situações, ele complica a vida de quem está lá na ponta executando a lei”, disse o magistrado.  “Medo não. Mas prevenção sim. Se temos institutos que nos resguardam, vamos utilizá-los. Nos casos mais necessários, claro. Vamos ter segurança”, completou.


 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)