Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é debatida no XXV Congresso Nacional do Registro Civil

Bonito (MS) – A partir de agosto de 2020, empresas públicas e privadas deverão se adequar a um novo sistema de proteção de dados pessoais, instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este foi o foco da última apresentação da tarde desta quinta-feira (22.11) na 25ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), que está sendo realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em Bonito (MS).

A palestra “Lei de Proteção de Dados Pessoais – Análise no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais” foi apresentada pelo professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt, Juliano Maranhão.

A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. O objetivo é regulamentar a coleta, utilização, processamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas e coibir o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio de cadastros.

Juliano Maranhão discursou sobre as questões que surgem na atividade extrajudicial a partir das mudanças trazidas pela nova lei. Dentre elas, citou as certidões de registro civil e imobiliário – enquanto documentos que guardam informações pessoais – e levantou questionamentos a respeito dos significados de publicidade registral e de privacidade para os cartórios.

“Os cartórios tendem a se tornar plataformas digitais que incorporam tecnologias e lidam com a gestão de dados pessoais e existe uma diferença muito grande entre a divulgação indiscriminada de informações e a produção do feito jurídico de fatos institucionais. Os dados e informações que os cartórios possuem são de interesse privado, embora as serventias prestem um serviço público”, pontuou Maranhão.

O palestrante abordou ainda o direito da personalidade no âmbito da proteção de dados, defendendo que as instituições detentoras de dados pessoais precisam ser seguras e que, por sua vez, os indivíduos precisam ter controle sobre a finalidade das informações coletadas.

“Precisamos nos desprender dos conceitos arraigados de quem é dono de quê. A ideia é simplesmente que existe a necessidade de cada indivíduo ter participação e controle das informações que são extraídas dos seus dados pessoais. É importante dar prerrogativas aos indivíduos para que tenham controle sob a finalidade das informações”, ressaltou Maranhão.

O assunto foi debatido pela diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Karine Boselli; e pelo vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli.

Karine questionou como os registradores civis se enquadram dentro da Lei Geral de Proteção de Dados e como a Central de Informações do Registro Civil (CRC) deve ser configurada dentro desta mesma Lei. A debatedora também enfatizou a preocupação em garantir a segurança dos dados que circulam no Registro Civil.

“Nós registradores nos tornamos depositários fiéis dos dados dos indivíduos. Os livros e dados não são meus, mas tenho uma preocupação enorme em proteger e assegurar as informações. Os dados são o novo petróleo”, destacou Karine.

Por sua vez, Gustavo Fiscarelli debateu sobre a forma como devem ser feitas as transferências de dados no âmbito do registro civil para que haja controle sobre a real finalidade das informações.

“Os cartórios tratam essencialmente de dados pessoais. No entanto, os dados são necessários para o exercício de função pública, então eles vão circular. Mas precisamos buscar uma forma ideal de realizar essas transferências para que as finalidades sejam asseguradas”, disse Fiscarelli.

O CONARCI é promovido anualmente pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) e acontece até o dia 22 de novembro, em Bonito (MS).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen-Brasil