Lei mineira que beneficia advogados candidatos em concurso da Anoreg é questionada no STF

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar. Na ação, a entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº 12.919/98 porque, segundo a Anoreg, o dispositivo afronta o princípio da isonomia

A norma determina que os candidatos aprovados em concursos da associação poderão apresentar como título o exercício da advocacia. Segundo a Anoreg, “há um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia, e, por conseguinte uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro que não podem ter seu tempo de serviço computado como titulo”.

Na atual eficácia do artigo 17, alega a associação, “teríamos o absurdo de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia”.

Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida pelo próprio STF na ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I), além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido de liminar.

 

Fonte: Arpen-SP