Lei que privatiza cartórios é inconstitucional, diz CNJ

Regina Bochicchio e Valmar Hupsel Filho
A pouco mais de 20 dias para a votação do projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais da Bahia, a queda de braço entre Legislativo e Executivo está longe do final.  Para a ministra-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, a privatização total dos cartórios e de uma só vez é inconstitucional, afirmação que torna a discussão ainda mais polêmica.
Calmon diz tratar-se de  "um projeto natimorto". A matéria, como proposta pelo Legislativo, estaria ferindo artigo da Carta Federal, que trata do direito do servidor. A opinião é compartilhada pela presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Telma Britto, que avisa: caso seja aprovado como propõe o Legislativo, o TJ deverá pressionar para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Britto tem sido acusada, à boca pequena por deputados, de não aceitar a privatização total, pois o ato reduziria a arrecadação do TJ. Os cartórios repassaram R$ 138 milhões ao TJ em 2010.
O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT), responde: "Nós vamos votar politicamente, para a melhoria dos serviços para a sociedade. A assessoria jurídica da Casa não viu inconstitucionalidade. Se o Tribunal achar que é inconstitucional, entre na Justiça". A ministra estará com os deputados que discutem a matéria amanhã, em Brasília e, na terça-feira, com Telma Britto.
A ministra também não poupou críticas à gestão do TJ, apontando que falta organização e controle sobre os cartórios pelo Tribunal. "Existe sonegação e corrupção muito grande. O Tribunal não tem controle do dinheiro repassado pelos cartórios".
Calmon disse, ainda, que o CNJ determinou que a privatização ocorra primeiro nos  583 cartórios extrajudiciais que estão vagos no Estado . Os outros seriam ocupados quando forem vagando. Com o tempo, todos seriam privatizados, como pede a Constituição de 1988.
À luz do TJ, a privatização total passa a ser inconstitucional na medida em que o titular do cartório (tabelião), que é servidor, pela lei, não teria o direito de optar  se continua como funcionário do Estado ou dono de negócio privado (ainda que regulado pelo Judiciário), conforme a proposta do Legislativo.
Isso estaria ferindo o artigo 32 dos Atos e Dispositivos Transitórios da Constituição, que garante o direito do servidor de ficar, mas não de optar por sair, interpreta o TJ.
Missão –  A tese vai de encontro à defesa dos deputados que já marcaram a data de 30 de agosto para votarem o projeto. Eles encampam a missão de mostrar que, com a privatização, numa só canetada, o serviço prestado à população será bastante melhorado.
O fato pode ser atestado na experiência de outros estados, afirmam os parlamentares. A Bahia é o único ente federativo que não privatizou seus cartórios como reza a Constituição. A proposta do Legislativo é, ainda, a de dar opção aos atuais tabeliães de manter-se serventuário ou dono do cartório.
Na avaliação de Calmon, não há previsão legal para que, no caso de privatização, os tabeliães tenham a possibilidade da opção. "A questão da opção foi colocada em pauta em diversos estados pelo lobby dos serventuários, que financiam campanhas de deputados e senadores", disse.
Fonte: A Tarde/ BA