O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou, na sessão desta terça-feira (10/11), a divulgação do resultado dos testes psicotécnicos aplicados aos candidatos que participam do concurso para outorga de delegação de atividade notarial e de registro no estado de Minas Gerais.
A decisão foi tomada durante a 220ª Sessão Ordinária, quando o Plenário analisou liminar deferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, que suspendeu provisoriamente a divulgação do resultado dos testes, após uma candidata do concurso questionar a exigência de exame psicotécnico para a atividade notarial ou registral. A liminar determinava ainda o prosseguimento regular das demais fases do concurso, bem como a realização do teste psicotécnico, até a decisão final do Conselho. O teste foi aplicado no último dia 17 de outubro.
A etapa do teste psicotécnico estava prevista no edital de abertura do concurso (Edital n. 1 de 2014), mas a candidata questionava se o exame deveria ser aplicado, tendo em vista a aprovação da Súmula Vinculante n. 44, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 8 de abril deste ano. A súmula dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Por maioria, o Plenário, com amparo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da matéria, não ratificou a liminar, destacando que o concurso em questão não habilita o candidato a exercer cargo público, mas tão somente a desempenhar, por delegação, competências relativas às funções públicas relacionadas a notas e registros. Desse modo, não há objeção à realização do exame psicotécnico dos candidatos e o regular prosseguimento do certame.
Item 86 – Procedimento de Controle Administrativo 0004928-96.2015.2.00.0000
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Fonte: CNJ