O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira (08/03), por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco. O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. “Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso”, escreveu o conselheiro em sua decisão. De acordo com Douglas Rodrigues, o prévio conhecimento do valor do faturamento das serventias constitui “medida essencial para que (os candidatos) possam realizar suas escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais”.
Ao suspender a distribuição das serventias, o conselheiro determinou ainda o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco – que realiza o concurso e a distribuição das vagas – requisitando informações no prazo de dez dias.
Fonte: CNJ