Uma mulher conseguiu na Justiça de Pernambuco o direito de registrar, em cartório, o filho natimorto. A funcionária pública Maria Silva ficou grávida em 2009 e, três dias antes do parto, levou uma queda e perdeu o bebê. Com a decisão, ela vai poder dar à criança o nome que escolheu e tentar amenizar o sofrimento.
A sentença foi proferida pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital. Segundo Maria Silva, a decisão de procurar a Justiça, 10 anos depois da gravidez, veio da vontade de nomear o filho, que, no registro, era chamado apenas de "natimorto", como ocorre em casos em que o bebê morre antes do parto.
"Na época, meu marido foi registrar o bebê e falou que queríamos chamá-lo de Gabriel Henrique de Melo. Ele foi informado que a criança seria chamada apenas de natimorto, por ter morrido antes do parto. Num momento de tanta dor, não questionamos, mas esse tempo todo, sempre me emocionei lembrando dele, ao ver os registros. Ele tinha tudo para nascer, tinha quarto e tudo. Por que não ter um nome?", questionou Maria.
No fim de 2019, Maria viu, na imprensa, um caso semelhante ao dela, no Sul do Brasil. Na ocasião, a mulher conseguiu na Justiça o direito de retificar a certidão de natimorto do filho, acrescentando o nome da criança.
"Eu me sinto mais tranquila, primeiro pela minha dor, que eu sentia, de ter um filho gerado por nove meses na minha barriga, com o desejo de nomeá-lo e não esse direito. Depois, porque sei que outras mães, que sofrem como eu, vão ter esse direito. Estou muito feliz com a decisão", afirmou a funcionária pública.
Na decisão, a juíza considerou que "o sofrimento vivenciado por uma mãe em decorrência da morte de um filho é decerto um dos sentimentos mas lancinantes, algo sobremaneira intenso, sendo o deferimento da medida aqui perseguida um gesto de compreensão, solidariedade e ínfima tentativa de mitigação de uma dor tão pungente".
O caso chegou ao Judiciário por meio da advogada Lays Carneiro, que lidou pela primeira vez com um processo desse tipo. Segundo ela, o trâmite foi rápido. A ação foi impetrada no dia 25 de novembro e, em janeiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu o parecer favorável.
"Foi uma ação de retificação de certidão de natimorto. É diferente de uma certidão de óbito, porque, nesses casos, quem morreu já foi nomeado. Me baseei no fato de que, o bebê, mesmo nascendo morto, já tem personalidade jurídica e já é defendido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi para atenuar o sofrimento da mãe", afirmou a advogada.
Dada a sentença, resta a homologação da juíza para que, em cartório, Maria possa nomear o filho. "Ele sempre vai ser meu filho, vivo, ou morto. Essa é uma grande vitória para as mães que, como eu, perderam seus filhos", afirmou Maria.
Fonte: G1