O Projeto de Lei 898/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), estipula que tanto o pai quanto a mãe, isoladamente ou juntos, podem fazer o registro de nascimento dos filhos. Se houver impedimento de uma das partes, a outra poderá efetuar o registro. Pela legislação atual, a mãe só pode registrar a criança em caso de ausência ou impossibilidade do pai. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Na avaliação de Fernando Coruja, a lei vigente coloca a mulher em um plano inferior ao homem, “uma vez que atribui o dever de registrar o filho ao pai e, só de forma suplementar, dá à mãe esse encargo – e mesmo assim, de forma condicionada à ausência ou impedimento do pai”.
Ele destaca que essa lei contraria o artigo 5º da Constituição, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Paternidade reconhecida
O deputado ressalta que a lei de registros entrou em vigor quase 30 anos antes do atual Código Civil (Lei 10.406/02), quando não havia o uso costumeiro de técnicas como o exame de DNA para reconhecer a paternidade. Assim, o ato de o homem comparecer ao cartório para fazer o registro servia como um reconhecimento da paternidade. Mas, conforme ressalta o deputado, isso não é mais necessário diante da tecnologia atual, e portanto “não há justificativa plausível para que a lei não se adapte à nova realidade”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-898/2007
Na avaliação de Fernando Coruja, a lei vigente coloca a mulher em um plano inferior ao homem, “uma vez que atribui o dever de registrar o filho ao pai e, só de forma suplementar, dá à mãe esse encargo – e mesmo assim, de forma condicionada à ausência ou impedimento do pai”.
Ele destaca que essa lei contraria o artigo 5º da Constituição, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Paternidade reconhecida
O deputado ressalta que a lei de registros entrou em vigor quase 30 anos antes do atual Código Civil (Lei 10.406/02), quando não havia o uso costumeiro de técnicas como o exame de DNA para reconhecer a paternidade. Assim, o ato de o homem comparecer ao cartório para fazer o registro servia como um reconhecimento da paternidade. Mas, conforme ressalta o deputado, isso não é mais necessário diante da tecnologia atual, e portanto “não há justificativa plausível para que a lei não se adapte à nova realidade”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-898/2007
Fonte: Agência Câmara