Magistrado debate pensão para idosos

“A Justiça protege a velhice e, mais do que isso, protege a sociedade, pois o tempo passa e as coisas mudam; o jovem um dia vai ser idoso e poderá precisar da solidariedade de um jovem”, afirmou o desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jaubert Carneiro Jaques, durante entrevista ao programa Revista da Tarde, da rádio Inconfidência, realizada ontem, 12 de abril.

O desembargador explicou que não somente a velhice, mas também uma enfermidade, o desemprego ou a insuficiência de renda podem fazer com que uma pessoa precise receber alimentos de parentes. “Quem necessita de alimentos tem de provar essa necessidade em juízo, e por outro lado tem de provar a possibilidade de o outro pagar esses alimentos”, explica o desembargador. Ele também esclareceu que o conceito jurídico de “alimentos” é amplo, pois envolve, além de alimentação, vestuário, moradia e medicamentos.

Segundo o desembargador, o Estatuto do Idoso não determina uma idade mínima para requerer alimentos. Ele afirma que têm aumentado os casos de pensão alimentícia para idosos na Justiça em decorrência da desagregação familiar. Por outro lado, também crescem as ações de netos contra seus avós.

Questionado pela jornalista se é necessário provar, além dos laços familiares, também os laços afetivos, o desembargador explicou que cada caso é analisado individualmente. Um pai que não deu a devida atenção a seu filho pode requerer dele alimentos, assim como “um filho ingrato pode pedir pensão”, afirmou Jaubert Jaques.

O desembargador ainda explicou que pode-se requerer a pensão alimentícia a parentes mais distantes e inclusive a irmãos. Ele afirma que não é comum, “mas existem ações de pessoas que pagam pensão para irmãos”.

Jaubert Jaques informou que a pessoa somente terá obrigação de pagar alimentos se suas condições financeiras permitirem. Por isso, os pais idosos não necessariamente terão de acionar judicialmente todos os filhos. E, caso apenas um dos filhos seja condenado, esse filho pode ingressar com uma “ação de regresso” na Justiça para que os outros irmãos também paguem a pensão alimentícia. Os tribunais superiores reconhecem que a pensão alimentícia é solidária entre irmãos.

“No caso de inadimplência, pode haver prisão”, informa o desembargador.

Propositura de ação

Se o idoso estiver incapacitado para ingressar com a ação na Justiça, deve-se nomear um curador; não havendo um curador, o Ministério Público pode representar o idoso, assim como um defensor público. O desembargador esclarece que qualquer pessoa pode denunciar casos de miserabilidade de idosos, acionando a polícia ou o próprio Ministério Público, que na capital tem uma promotoria especializada em deficientes e idosos.

O programa Revista da Tarde vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 15h. Toda quinta-feira, são debatidos temas referentes ao Judiciário com integrantes do TJMG.

 

Fonte: TJMG