Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil no primeiro semestre de 2020. O levantamento foi divulgado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) nesse sábado (8/8), véspera do Dia dos Pais.
Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 1.280.514 nascimentos de brasileiros em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai, em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento.
Alta em relação a 2019
O percentual é maior que o demonstrado em pesquisa no mesmo perído do ano passado, que compara 2018 com 2019. Mas pode ser considerado relativamente estável. No primeiro semestre de 2018, o Brasil teve 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.
A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que nos casos em que há a concordância do pai, o procedimento gratuito em qualquer cartório de registro civil, sem a necessidade de procedimento judicial e contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
“O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.
Pensão alimentícia
“O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia”, destaca.
Como registrar os filhos
O pai que queira fazer o registro, deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea.
A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade.
Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Em casos em que os filhos tenham atingido a maioridade, os dois (pai e filho) deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos e outros comprovantes.). Uma vez registrado, o poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas não pode retirar o sobrenome da mãe.
Fonte: Estado de Minas