Manifesto protocolado por entidades em defesa da aposentadoria do extrajudicial

Representantes dos notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços extrajudiciais de Minas Gerais protocolizaram, no dia 9/04, às 11h, na Assembléia Legislativa, manifesto da categoria contra o Decreto nº. 45.172, editado em setembro de 2009, pelo Governo do Estado, que exclui centenas de trabalhadores, que por anos a fio contribuíram para o Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), do sistema estatal de aposentadoria.
 
De acordo com os presidentes da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Roberto Andrade, do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, e do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Darlene Silva Triginelli, eles vão entregar o manifesto aos parlamentares mineiros, ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Advocacia-Geral do Estado e ao Governador Antonio Anastasia pleiteando a elaboração de um Projeto de Lei que anule o decreto nº. 45.172 e que cumpra a Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, que determina a regularização do pagamento das contribuições dos segurados notários e registradores inativos e seus prepostos.
 
Em julho de 2003, o artigo 3º da Lei Complementar nº 70 determinou que o governador de Minas criasse as normas que garantissem os direitos já adquiridos pelo setor. Mas, além de não regulamentar os direitos aos quais o setor faria jus, o Executivo mineiro negou a garantia constitucional de toda uma categoria profissional que manteve-se vinculada e recolheu, religiosamente, as contribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
 
O decreto transferiu a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria dos inativos do setor – que contribuíram para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) durante 30 anos – para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), gerenciado pelo ministério da Previdência Social.
 
Tal iniciativa descumpre norma Constitucional que, desde 1998, determina que notários, registradores, seus escreventes e auxiliares que contribuíam para o IPSEMG, no caso de Minas Gerais, tivessem garantidos os seus direitos previdenciários adquiridos até a data da publicação da Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998.
 
Com a nova redação da Emenda Constitucional n° 20 que alterou o artigo 40, caput da constituição de 1988, teriam entendido que apenas ocupantes de cargos efetivos seriam vinculados a regime próprio de previdência, instituído pelos Entes Federados. Mas por determinação expressa e clara no parágrafo único do artigo 40 da Lei Federal nº. 8.935/94, tem assegurados os direitos previdenciários até a data da publicação desta lei regulamentadora.
 
O desrespeito à direitos adquiridos constitui desrespeito ao princípio de segurança jurídica (direito e garantia individual), materializado no art.5º, XXXVI, da Constituição vigente. Nem Emenda Constitucional tem eficácia retroativa para romper a blindagem que protege os direitos adquiridos. Há direito adquirido sim, contra as emendas constitucionais. O que não há é direito adquirido contra a Constituição, tal como originalmente posta.
 
Levantamento realizado por um escritório especializado em cálculo atuarial contratado pelas entidades signatárias desse manifesto evidenciou que, caso o Governo de Minas Gerais insista em não reconhecer o vínculo desses funcionários com o IPSEMG terá que arcar com o repasse de 1,6 bilhão de reais, ao INSS, em valores de 2009. De outro lado, se desejar mantê-los no regime de direito administrativo a que estão sujeitos, essas despesas só se concretizarão, a cada mês, no momento em que forem devidas como proventos de inatividade dessas pessoas.

Veja a íntegra do manifesto

 

Fonte: Serjus