Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantiveram o concurso para cartórios no Rio Grande do Sul, ao julgarem improcedentes três processos que contestavam o certame. A decisão tomada na sessão desta terça-feira (09/09) responde aos procedimentos de controle administrativos 200810000014739, 200710000015570 e 200810000011180 onde os requerentes pediam alterações na lista de candidatos aptos à escolha dos cartórios.
O relator dos casos, conselheiro Rui Stoco, não encontrou irregularidades na lista e salientou o interesse individual dos requerentes ao votar pela improcedência dos pedidos. Um dos requerentes havia desistido do cartório previamente escolhido por ele e solicitou que fosse o primeiro na lista de espera por novas ofertas de serventias.O plenário, por unanimidade, votou de acordo com o relator.
PV/SR
Fonte: CNJ