DECRETO Nº 47.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais no território do Estado, para o exercício dos direitos previstos no Decreto nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017.
Parágrafo único – Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida
Art. 2° – A Carteira de Nome Social será emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, por meio do Instituto de Identificação, cujo modelo, requisitos e especificações serão estabelecidos por meio de resolução do Chefe da PCMG.
§ 1º – Na Carteira de Nome Social constará a informação de que o documento será válido para tratamento nominal e identificação na administração pública estadual.
§ 2º – Fica vedada a alteração do nome social após a expedição do documento a que se refere o caput .
Art. 3° – A prévia identificação civil da pessoa no Registro Geral do Estado de Minas Gerais é requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social.
Art. 4° – A PCMG terá o prazo de cento e vinte dias, para editar a resolução que dispõe o art. 2º e iniciar a emissão da Carteira de Nome Social, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais