Minas já tem 50 unidades interligadas de registro civil em maternidades

No mês de dezembro, Minas comemora a implantação de mais duas Unidades Interligadas de Registro Civil (UI), na Maternidade Octaviano Neves, em Belo Horizonte, e no Hospital Associação Portuguesa de Beneficência Portuguesa 1º de Dezembro, em Uberaba. Agora, a rede que permite o registro de bebês no próprio estabelecimento onde eles vieram ao mundo alcança 50 unidades no estado, conveniadas a mais de 400 cartórios, as quais já emitiram 128.536 certidões de nascimento. A medida facilita a vida dos pais e evita que crianças fiquem em situação irregular, permitindo aos órgãos públicos ter noções mais confiáveis sobre a população.

 

Além de envolver os centros de saúde e os cartórios, a parceria une o Judiciário, via Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil). Na cooperação, hospitais e maternidades recebem unidades de registro civil. Esses postos ficam sob a responsabilidade de um cartório da cidade e são interligados a todos os cartórios conveniados. Assim, o primeiro documento desses pequenos brasileiros pode ser obtido diretamente no local em que forem realizados os partos, ainda que as crianças tenham sido registradas no cartório do local de residência da família.

 

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, ressalta que a possibilidade de expedição da certidão diretamente nos hospitais prova que o Judiciário tem adotado a tecnologia para aprimorar sua atuação e garantir direitos. “O registro nas unidades de saúde assegura à população o pleno exercício da cidadania e o acesso simplificado à documentação fundamental. Com isso, combatemos também o grave problema do sub-registro”, afirma.


O magistrado explica que, desde dezembro de 2015, a certidão de nascimento pode trazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. "Mais de 105 mil certidões de nascimento foram expedidas com o CPF. Atualmente 557 cartórios já disponibilizam o serviço, que atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz praticidade para os pais, facilita o registro e evita fraudes", declara.


O corregedor, desembargador André Leite Praça, enfatiza o ganho para as famílias e a confiabilidade do registro
De acordo com Iácones Batista Vargas, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), trata-se de uma grande conquista, pois cerca de 30% dos cartórios de registro civil integram o sistema interligado. Ele lembra, ainda, que o êxito da iniciativa em Minas Gerais foi reconhecido em 2015, com o Prêmio Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, na categoria “Acesso à Documentação Básica”, e que o projeto é uma referência internacional validada pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

 

Foco no cidadão

 

As 35 comarcas participantes do projeto, iniciado no TJMG em 2013, são: Almenara (Fundação Deraldo Guimarães), Alfenas (Casa de Caridade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Santa Casa de Alfenas e Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – Hospital Universitário Alzira Velano), Belo Horizonte (Hospitais Odilon Behrens, Risoleta Neves, Júlia Kubitschek, Sofia Feldman, Santa Casa de Misericórdia, do Ipsemg e das Clínicas, além das Maternidades Odete Valadares, Unimed BH, Octaviano Nevese o Hospital da Mulher e Maternidade Santa Fé), Betim (Hospital Público Regional Professor Osvaldo Resende Franco), Brasília de Minas (Hospital Municipal Senhora Santana), Campo Belo (Santa Casa de Misericórdia), Capelinha (Fundação Hospitalar São Vicente Paulo), Caratinga (Hospital Nossa Senhora Auxiliadora), Contagem (Maternidade Municipal de Contagem), Coronel Fabriciano (Unimed Metropolitano Vale do Aço), Curvelo (Hospital Imaculada Conceição), Governador Valadares (Hospitais Municipal e São Vicente de Paulo), Ibirité (Hospital Municipal de Ibirité), Ipatinga (Hospital Márcio Cunha), Itabira (Hospital Municipal Carlos Chagas e Irmandade Nossa Senhora das Dores), Itaúna (Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira), Iturama (no município de União de Minas, a Santa Casa de Misericórdia de União), Janaúba (Fundação de Assistência Social de Janaúba), Januária (Hospital Municipal de Januária), Juiz de Fora (Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus), Lavras (Santa Casa de Misericórdia), Manga (Hospital Funrural), Manhumirim (Hospital Padre Júlio Maria), Montes Claros (Santa Casa de Misericórdia e Hospital Universitário Clemente Faria), Nova Lima (Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes), Pirapora (Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire), Pouso Alegre (Hospital das Clínicas Samuel Libânio), Ribeirão das Neves (Hospital São Judas Tadeu), Salinas (Hospital Municipal Doutor Oswaldo Prediliano Santana), Sete Lagoas (Hospital Nossa Senhora das Graças), Teófilo Otoni (Associação Hospitalar Santa Rosália), Timóteo (Hospital e Maternidade Vital Brazil), Uberaba (Hospital Associação Portuguesa de Beneficência Portuguesa 1º de Dezembro), Uberlândia (Hospital e Maternidade Municipal), Várzea da Palma (Hospital Municipal Várzea da Palma) e Vespasiano (Fundação Vespasianense de Saúde).

 

Funcionamento

 

O cartório responsável pela emissão do documento deve estar interligado ao sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça. A ferramenta permite trocar informações e dados pela internet, mediante certificação digital, com outras instituições conectadas ao sistema. Veja a página do Recivil a respeito.

 

Os pais são encaminhados ao posto de registro civil do hospital, onde apresentam as informações e os documentos necessários. As informações são enviadas ao cartório responsável, que os transcreve fisicamente no Livro de Registros. Em seguida, a certidão é emitida, impressa, assinada e selada na unidade que funciona na instituição de saúde.

 

As unidades interligadas de registro civil em estabelecimentos de saúde garantem o direito de opção dos pais em registrar a criança no cartório de sua residência ou no cartório do local do parto, tudo sem sair do hospital, à escolha do declarante.

 

Os postos avançados de registro civil também atendem os casos de natimorto e de óbito ocorridos no estabelecimento hospitalar. Porém o serviço não inclui a emissão de segunda via da certidão de nascimento. Saiba mais.

 

 

Fonte: TJMG