O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, condenou na terça-feira (8/5) qualquer proposta que vise à alteração do Código Civil para regulamentar temas cujos aspectos jurídicos ainda não estão completamente definidos. Em palestra sobre os cinco anos de vigência da legislação, durante almoço promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), no Rio de Janeiro.
O ministro disse que esses temas devem ser regulamentados, primeiro, por leis ordinárias e complementares. “O Código Civil, como todo código, deve tratar de matérias já estratificadas, cujo Direito já evoluiu, e não de matérias experimentais”, afirmou o ministro.
Na avaliação de Moreira Alves, a evolução tecnológica tem ocorrido de forma tão vertiginosa que colocá-la na legislação, sem qualquer debate ou entendimento pré-definido, acabaria provocando maiores prejuízos, uma vez que uma das funções do conjunto é justamente estabelecer regras para os atos jurídicos decorrentes das relações entre pessoas físicas e jurídicas. As informações são do Jornal do Commercio.
“Por isso, o Código deve tratar de temas já estratificados. Conseqüentemente, a modernização dele se dá em face do código anterior, e não de questões altamente polêmicas, que tratam não só do aspecto jurídico, mas também moral, e que deveria ficar justamente nas leis extravagantes, que são muito mais facilmente modificáveis do que um sistema como o Código Civil”, disse o ministro, que classifica de “extravagantes” as normas que justamente não compõem o código.
Moreira Alves fez uma análise do Código Civil nestes cinco anos. O ministro integrou a comissão responsável pela elaboração do anteprojeto da lei, criada em 1969. Foram seis anos de trabalho. Em 1975, a proposta do novo código finalmente foi levada ao governo, que logo em seguida o encaminhou ao Congresso. Lá, o projeto tramitou até ser aprovado em 2002. De acordo com Moreira Alves, a demora na tramitação do projeto não prejudicou o conteúdo da legislação aprovada em 2002, visto que o próprio Congresso se ocupou de realizar as principais atualizações.
Para ele, a legislação, agora, precisa superar outras críticas. “Uma das críticas que se fazia ao Código Civil era de que ele engessava o Direito. Por isso, se estabeleceram as chamadas cláusulas gerais, que acabaram dando mais poder ao juiz e, portanto, abrindo o sistema normativo. Agora vem a crítica contrária, a de que se deu poder demais ao juiz”, disse.
“Ficamos com aquela história do velhinho, da criança e do burro. Se a criança monta o burro, reclama-se do velhinho estar a pé. Se o velhinho monta, então, dizem que isso também é um absurdo. E se os dois montarem, a critica continua porque o burro estaria sendo sobrecarregado. Ou seja, sempre há possibilidades de críticas” afirmou o ministro, destacando princípios estabelecidos na nova lei. Entre eles, a que trouxe uma definição para morte real e presumida. “Esse é um instituto que visa à proteção dos bens do ausente, cuidando para que os bens sejam preservados”, acrescentou Moreira Alves.
Personalidade jurídica
Outro ponto criticado no evento foi a banalização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. O advogado e chairman da Amcham, Márcio Tadeu Guimarães Nunes, lamentou o fato de, por vezes, a Justiça brasileira responsabilizar pessoas que sequer figuraram no processo de conhecimento para garantir a execução dos créditos sentenciados.
“A Justiça, seja envolvendo as questões de trabalho ou do consumo, não vem respeitando o princípio da responsabilidade limitada do sócio, por meio do qual ele só responde em casos excepcionalíssimos e graves, como o de abusos e fraudes, e não necessariamente pelo fato de não pagar uma obrigação. Não pagar uma obrigação pode decorrer de questões sazonais, econômicas ou dos riscos próprios do negócio, que todos têm que correr, inclusive trabalhadores eventualmente empregados”, afirmou o advogado.
De acordo com Nunes, as partes precisam provar quem realmente os lesou. “Elas devem usar de todos os mecanismos para provar que o empregador as fraudou, por exemplo. O que não dá é aplicar a teoria pelo simples fato de que uma verba não foi paga. Tem que se identificar os motivos que não levaram ao pagamento, se esses motivos foram ilícitos, ilegais e não decorrentes de uma frustração do negócio, de ele ter dado errado. Os trabalhadores já dispõem de inúmeros mecanismos para chegar no patrimônio pessoal do dono da empresa”, declarou.
Fonte: Conjur