Ministro aposentado do STF, Moreira Alves, é destaque em evento de Belo Horizonte

O magistrado discursou sobre o tema “A relevância prática da distinção entre os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis”. Já no início da palestra foi notório a atenção e o entusiasmo dos participantes pela eloqüência e o conhecimento do jurista. Os 30 minutos reservados ao palestrante foram poucos para o interesse do público.

 

O ex-ministro diferenciou os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis, para tanto, usou exemplos práticos que fazem parte do dia a dia dos notários e registradores. De acordo com o jurista, os atos negociáveis são aqueles que se baseiam na autonomia da vontade, desde que não ocorram contra a Lei dispositiva ou a ordem pública. Já os atos não negociáveis, são os que não levam em consideração a vontade do individuo e estão restritos à lei.

 

                                               

                                                         Moreira Alves falou sobre A relevância prática da distinção entre os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis

 

 

Moreira Alves ilustrou o discurso usando a diferença relevante entre o casamento e o pacto nupcial. De acordo com o ex-ministro, o pacto nupcial é um bom exemplo de ato negociável.

 

“O que se leva em conta neste tipo de ato, que eu gosto de chamar de negócio jurídico, é a vontade declarada das partes. Já o casamento está integralmente respaldado pela lei e não pode de forma alguma fugir dela “, explicou o ministro aposentado.

 

Moreira Alves declarou que é de extrema importância para os oficiais a percepção dessa diferença, uma vez que os atos praticados pelas serventias exigem requisitos que se encontram especialmente no Direito de Família. Um dos exemplos usados por ele foi o reconhecimento de paternidade que está protegido pelo Código Civil e é um direito irrevogável.

 

O ex-ministro chamou ainda a atenção dos oficiais para os negócios jurídicos ou atos negociáveis, de acordo com ele as partes são inteiramente responsáveis por suas declarações.

 

A palestra foi mediada pelo vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Dr. Hercules Alexandre da Costa Benício, que explicou aos participantes que a única maneira de anular as declarações de negócios jurídicos ocorre quando se tratar de erro escusável ou negligência de alguma das partes. 

 

                                                   

Vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hercules Alexandre da Costa Benício, foi o mediados da palestra ministrada pelo jurista Moreira Alves