Por unanimidade, os desembargadores da 14ª câmara Cível do TJ/RJ julgaram procedente o pedido de alteração para "sexo feminino" no registro civil de uma mulher transexual, que já havia conseguido mudar o nome vara de Registro Público.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Carlos Paes, concluiu que "a alteração do seu registro civil é medida imperiosa para se resguardar a dignidade de E., que poderá seguir sua vida, se casar, estudar, enfim, realizar todos os sonhos obstados pelos entraves burocráticos que, embora imprescindíveis à vida em sociedade, não devem (nunca!) inviabilizar a vida do indivíduo".
É a segunda decisão sobre gênero no Tribunal em pouco mais de um mês.
Fonte: Migalhas