Mutirões oferecem registro civil a indígenas em Mato Grosso

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que coordena o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, promove mutirões de documentação aos povos originários e indígenas. O processo, que respeita a diversidade cultural na escolha do nome, já foi realizado quatro vezes desde o ano passado.

O objetivo da política é reverter a situação atual: dados preliminares do Censo 2010 indicam que a proporção de registro civil para a população indígena é menor em relação à média nacional.

Os primeiros atendimentos (1.070) foram realizados a comunidades indígenas urbanas e rurais da região de Campo Grande (MT), em outubro de 2010. Em seguida, foi entregue a documentação de sete mil indígenas das aldeias Jaguapirú e Bororó, em Dourados (MS), em junho de 2011, região de fronteira com Paraguai e Bolívia. Em Dourados foi emblemática a entrega simbólica da certidão de nascimento à índia Biloca Oliveira, de 104 anos.

Em junho de 2011, foram expedidos 566 documentos para indígenas em Ponta Porã (MS). E a entrega de 3.004 documentos, em Aquidauana, em março de 2012, atendeu às populações das aldeias Imbirussú, Morrinho, Colônia Nova, Lagoinha, Água Branca, Bananal e Ypegue.

Em maio de 2012, ocorrerá mutirão para as populações indígenas urbanas de Manaus, com a meta de alcançar 1,9 mil atendimentos.

Registro – Ainda que o registro civil não seja requisito para que os indígenas desfrutem dos direitos assegurados pela Constituição, ele é instrumento importante para a inclusão e acesso à documentação civil básica. É a documentação civil que permite ao indígena ter acesso à conta bancária, a direitos previdenciários e trabalhistas e título de eleitor, por exemplo.

A SDH/PR prepara uma cartilha sobre registro civil indígena, em parceria com a Funai, que orientará sobre a diferença entre o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e a certidão de nascimento. O Rani é um documento administrativo, fornecido pela Fundação Nacional do índio (Funai), instituído pelo Estatuto do Índio, e não substitui a certidão de nascimento, que é o único documento originário da documentação civil. A cartilha orienta também sobre o dever dos registradores respeitarem os nomes tradicionais e a autonomia dos indígenas.

 

Fonte: Pantanal News