Negada supressão de nome conjugal para esposa arrependida

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve sentença da Comarca de Criciúma que negou a retificação do registro de casamento pleiteada por uma mulher para suprimir o sobrenome do atual marido. A autora sustentou enfrentar uma série de transtornos, pois em muitas atividades passou a utilizar três nomes distintos – com o sobrenome do ex-marido, nome de solteira e do atual companheiro. Dessa forma, sustentando que em seu meio social é conhecida pelo nome de solteira, requereu a retificação para voltar a usar o nome, o que faz sem objeção do marido.
 
O relator do processo, no entanto, esclareceu que o nome é definitivo, admitindo alteração somente em casos de omissão e erro material no registro ou exposição do portador ao ridículo. No caso em questão, considerado um capricho da autora, não se verificou as exceções acima, mas sim a vontade de retirar o nome da família do companheiro, sendo que no ato da celebração do matrimônio optou-se pelo inverso. Salientou-se que E. poderia evitar a confusão, não adotando o nome do atual marido. “O fato da apelante ser conhecida em seu meio social com o nome de solteira não lhe garante provimento jurisdicional favorável, pois a Lei de Registros Públicos permite, nesses casos, apenas a substituição do prenome por apelido público notório, e não a eliminação de sobrenome”, completou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.015645-9)    

 

Fonte: TJSC