Nelson Carneiro, autor da lei do divórcio, passa a integrar Livro de Heróis da Pátria

Nelson de Souza Carneiro teve nome inscrito no livro de Heróis e Heroínas da Pátria. A lei 13.852, que consagrou o autor da lei de divórcio, foi publicada nesta sexta-feira, 5, no DOU.

Pioneiro

Baiano, nascido em Salvador em 1910, Nelson Carneiro era filho de Antônio Joaquim de Souza Carneiro, especialista que descobriu a existência de petróleo em Lobato, bairro de Salvador, nacionalmente conhecido como local onde foi descoberto o primeiro poço de petróleo brasileiro na década de 1940.

Nelson Carneiro era graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, foi deputado Federal pelo DF, Bahia e pelo antigo Estado da Guanabara – atual Rio de Janeiro. Atuou também como senador por três mandatos, chegando a presidir o Senado Federal entre 1989 e 1991.

Dentre as atuações mais significativas de Nelson Carneiro está a elaboração da EC 9/77, que determinou a criação da lei 6.515/77, que instituiu o divórcio no Brasil.

Divórcio no Brasil

O casamento era indissolúvel no Brasil até dezembro de 1977, quando a lei 6.515/77 foi sancionada.

De autoria de Nelson Carneiro, a norma foi objeto de grande polêmica à época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado.

A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava a “segunda flecha”: a possibilidade de novo casamento por mais uma oportunidade para constituir família legítima aos olhos da legislação.

Três dias após a sanção da lei e a primeira pessoa se divorciou no Brasil: Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar.

Arethuza e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.

A homologação do pedido, obtida em um dia, virou notícia em todo o país. Arethuza, que é advogada e juíza de paz, concedeu entrevista ao Migalhas em 2018, relembre.

Livro da Pátria

O livro fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes, em Brasília. Segundo as regras, podem ser inseridos no livro apenas nomes brasileiros ou de grupos nacionais que tenham dedicado a vida à Pátria com excepcional dedicação e heroísmo.

A homenagem é concedida por lei e após dez anos do falecimento do laureado.

A iniciativa de incluir Nelson Carneiro no livro foi da deputada Maria Helena, que ao propor o PL 5.327/16 defendeu que:

“A trajetória política de Nelson Carneiro, suas lutas em prol da afirmação dos direitos das mulheres, sua fundamental contribuição para a instituição do divórcio no País, seu engajamento na defesa das garantias sociais e sua integridade cívica e pessoal são argumentos inquestionáveis para fundamentar a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria”.

Fonte: Migalhas