Juíza considerou que não há óbice legal à pretensão do autor.
A juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, acatou pedido de neto que pedia a inclusão do sobrenome da avó em seu registro civil como forma de homenageá-la.
À Justiça, o rapaz pediu o acréscimo do sobrenome de sua avó, que foi repassado a seu pai e que é marcante nas suas relações familiares e sociais.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou que os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas.
“Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas.
Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido.”
Assim, julgou a demanda procedente.
A advogada Márcia Approbato Machado (ASBZ Advogados) patrocina a causa.
Processo: 1018143-79.2021.8.26.0100
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Fonte: Migalhas