A espera pelo novo documento foi por pouco mais de dois meses, mas, há cinco anos, Elloah Guedes, 20, teve plena consciência que nem seu nome, muito menos o seu corpo representavam sua verdadeira identidade.
Mulher trans, ela tenta se desligar do nome que usou por 20 anos. Por isso, a pedido dela, o G1 não citou o antigo nome da estudante de enfermagem.
Aos 15 anos, ela conta que assumiu a homossexualidade. Porém, algo ainda a incomodava. “Eu tinha dificuldade para me encaixar nesse padrão gay. Não conseguia me relacionar e nem me aproximar das pessoas. Então, com 17, comecei a trocar minhas vestimentas e passei a fazer terapia hormonal por conta própria”, revela.
Elloah teve o apoio da família, sobretudo da mãe, que sempre esteve ao seu lado. Ela conta que não tem muito contato com o pai e nem com os familiares paternos.
Passado o processo de autoconhecimento, a estudante começou a se incomodar por ser tratada pelo nome masculino sempre que procurava atendimento em órgãos públicos ou unidades de saúde.
“Quando eu ia procurar serviço em órgãos públicos e chamavam meu nome, era constrangedor. E em entrevistas de emprego também acabava gerando muito constrangimento”, relembra.
O novo documento, recebido quase no fim de junho, só a reafirma que Elloah é, de fato e de direito, a mulher que ela sempre soube ser. A mudança na certidão e o respeito pelo seu direito individual são garantias da dignidade humana.
Agora, ela pretende fazer cirurgia e também tratamento hormonal acompanhado por um especialista. As prioridades, segundo ela, são colocar silicone nos seios e rinoplastia. Ela não descarta futuramente a mudança de sexo, mas isso é algo para se pensar bem mais na frente.
“Sou uma nova pessoa e posso viver tudo que não vivi antes. Eu não era feliz, agora sou, e muito. Vou poder ser chamada pelo meu nome de verdade”, se emociona.
Há cinco dias, a Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o provimento número 73, que prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou decisão judicial.
A lei beneficia as pessoas trans, uma vez que, a partir dos 18 anos, podem requerer ao cartório a mudança do nome e do gênero a partir da identidade autopercebida.
O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões das Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar (se for o caso).
Charles Brasil, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC), disse que a decisão já é um grande avanço.
“Essas exigências das certidões estão sendo motivo de muitos questionamentos do movimento e da advocacia diante o CNJ. A gente acha desnecessário, porque burocratiza mais a vida dessas pessoas. Mas, a partir deste provimento, os cartórios ficam obrigados a fazer a mudança no nome sem a ação judicial”, explica.
Brasil destaca ainda que garantir esse direito às pessoas trans ou intersexuais é uma forma de garantir dignidade e cidadania. “É um direito privado da dignidade humana, direito ao nome e direito de personalidade”, pontua.
Nome social
Vale lembrar que em agosto do ano passado o governo do estado do Acre sancionou uma lei que garante aos transexuais e travestis o direito de serem tratados pelo nome social durante atendimento em órgãos públicos.
A assinatura do decreto foi durante XI Semana da Diversidade do Acre e contou com diversos representantes do movimento no estado.
A Prefeitura de Rio Branco também garante, através da lei 1.594, que travestis e transexuais sejam tratados pelo nome social durante atendimento em órgãos públicos. Os servidores municipais também podem solicitar que sejam tratados pelo nome social.
Fonte: G1