No Piauí, 134 mil crianças não têm o nome do pai na certidão

"Não basta ser pai tem que participar", frase conhecida por milhões de brasileiros, porém pouco vivenciada pela maioria das crianças brasileiras. No Piauí, de acordo com o Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC), 134 mil crianças não têm o nome do pai na certidão. Em Teresina são 34 mil crianças. Os números também fazem parte de um estudo feito pelo Tribunal de Justiça do Piauí ainda em 2010 que identificou cada um dos 34 mil casos na capital através da aplicação de um questionário que a Justiça aplicou nas escolas públicas e privadas da cidade.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), cerca de 4,85 milhões de pessoas não possuem o nome do pai no registro de nascimento, sendo que desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, esses dados referem-se apenas a pessoas matriculadas em instituições de ensino.

Foi pensando nisso que muitas instituições abraçaram o Projeto Pai Presente que mostra medidas a serem adotadas pelas defensorias e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos do Piauí (APIDEP), Arilson Malaquias, esclarece que o Projeto citado consiste na exigência do cumprimento da própria legislação que regula a matéria (Lei 8.560/92) que determina que quando a mãe comparece ao cartório para efetuar o registro apenas com a maternidade estabelecida deve o oficial do registro após a lavratura do assento encaminhar ao juiz as informações colhidas para que se averigue oficiosamente ouvindo a mãe sobre a paternidade e notificando o suposto pai (acaso informado) pa-ra que se manifeste sobre a paternidade que seja atribuída.

Se confirmada expressamente a paternidade pelo suposto pai será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Se, no entanto, aquele não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

Em sendo a criança carente de recursos (hipossuficiente) essa ação pode ser ajuizada pela Defensoria Pública. Tanto nesses casos (havendo o procedimento oficioso instaurado de ofício) como em não ocorrendo, toda vez que presente o interesse em que se investigue a paternidade de alguém com insuficiência de recursos cabe à Defensoria Pública prestar a assistência jurídica.

Nesses casos, é praxe a Defensoria Pública, antes de ajuizar uma ação judicial, em sendo possível, promover uma audiência extrajudicial no sentido de realizar os atos necessários à investigação e ao reconhecimento sem a necessidade de um processo judicial, o que em inúmeros casos se tem êxito.

Arilson Malaquias informou que somente entre janeiro a agosto deste ano, a Defensoria Pública do Piauí já realizou 214 exames de DNA para reconhecimento de paternidade. Os exames, que custam uma média de R$ 700,00, são totalmente custeados pelo Estado e demoram até três meses, da designação ao recebimento do exame.

 

Fonte: Site 180 graus