Norma oficial para alterar nome e sexo de transgêneros nos documentos passa a valer no RS

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transgêneros podem alterar o registro civil diretamente nos cartórios. Com normativa, todos passam a realizar o procedimento. RS é o segundo estado a estabelecer a padronização.

 

Desde a sexta-feira (18.05), todos os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transgêneros e transexuais podem trocar nome e gênero em seus registros civis, diretamente nos cartórios, e mesmo que não tenham passado por cirurgia de redefinição de sexo.

 

A troca, porém, ainda não havia sido normatizada, ou seja, oficializada e padronizada perante os órgãos de registro. Agora, com o Provimento nº 21/2018, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do RS, todos os cartórios devem realizar a mudança.

 

Até então, cabia a cada titular de cartório proceder ou não com a alteração. A documentação exigida também dependia de cada instituição. A primeira alteração diretamente em cartório do Rio Grande do Sul foi realizada em Porto Alegre, no último dia 5 de maio.

 

O autor do procedimento, registrador Arioste Schnorr, da 5ª Zona de Porto Alegre, destaca a importância de se ter uma norma regulamentadora que oriente os procedimentos a serem realizados. "O registrador civil é um operador do Direito, logo, é seu dever interpretar as normas, doutrinas e jurisprudências e aplicá-las ao fato concreto. Sempre defendi que a situação de uma pessoa dificilmente vai ser a mesma de outra, mas é importante que exista uma padronização para facilitar a vida do usuário", explica Schnorr, que também é presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

 

De acordo com a Arpen, com a publicação do provimento, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo estado do país a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF.

 

Requisitos


Para realizar a alteração direto em cartório, é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos:

 

• certidão de nascimento original atualizada;
• cópia da carteira de identidade ou documento equivalente;
• cópia do CPF;
• cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
• Se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.

 

Feita a alteração na certidão de nascimento, é preciso providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

 

 

Fonte: G1