No dia 17 de fevereiro, a Comissão Gestora aprovou o Ato Normativo nº 001/2020, reunindo em um só ato as decisões anteriores que tratam da complementação da renda mínima.
A Comissão reforça que para ter direito à complementação da receita bruta mínima mensal, o notário ou o registrador deverá fazer a solicitação ao Recompe-MG informando os valores brutos de emolumentos recebidos no mês de referência, inclusive o repasse dos atos gratuitos feitos pelo Recompe-MG, e os emolumentos da serventia que acumular.
Somente terá direito à complementação quem estiver em dia com os recolhimentos devidos ao Recompe-MG e enviar relatório ou cópia das DAP´s.
A Comissão Gestora ressalta também que havendo anexação ou acúmulo provisório de apenas uma serventia, sendo essa deficitária, será devida a complementação da receita bruta mínima mensal sem ampliação.
Caso haja anexação ou acúmulo provisório de duas ou mais serventias deficitárias será feita somente uma complementação com a ampliação. Para esses casos, o oficial deverá escolher qual é a serventia que receberá a complementação.
Quando houver anexação provisória de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com Notas e, ao mesmo tempo, desmembramento dos serviços, somente o serviço de RCPN receberá a complementação da receita bruta.
Veja aqui a íntegra do Ato Normativo nº 001/2020.
Fonte: Comissão Gestora