O Recivil esclarece que apresentou embargos declaratórios à liminar concedida ontem, dia 19 de maio, pelo juiz vice-presidente do TRT, desembargador José Murilo de Morais, que cassou a decisão que suspendeu a realização das eleições e determinou que o pleito se realizasse na mesma data.
O Sindicato aguarda, portanto, a decisão do Meritíssimo Juiz para dar continuidade ao processo eleitoral.