A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço. Atualmente, a pena a qualquer pessoa que pratique essas condutas, sem o elemento qualificador da função pública, é de reclusão de quatro a seis anos e multa.
Projeto de lei (PLS 154/08) que introduz essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo.
A autora do PLS, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), justifica a proposição argumentando ser necessário o cumprimento da Convenção de Palermo – acordo assumido pelo Brasil para combate ao crime organizado transnacional, como o tráfico de seres humanos, por exemplo. Ela ressalta, ainda, que a fé pública de que se revestem os atos de notários e registradores não pode amparar o tráfico de crianças e adolescentes.
No relatório favorável ao projeto, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirma que o tráfico de crianças e adolescentes é um crime que merece repúdio veemente. Segundo observa, o crime geralmente está associado a outros, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e a venda de órgãos e tecidos humanos.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado