Aviso nº 34/CGJ/2012 – CGJ-MG avisa que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devem cumprir rigorosamente as regras estabelecidas no Provimento nº 15 do CNJ sobre o uso de papel de segurança unificado
AVISO Nº 34/CGJ/2012 O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 16 da Resolução nº 4...