Contrato de locação de imóvel e filho em comum não bastam para comprovar união estável
A juíza de Direito Margot Chrysostomo Corrêa, da 2ª vara da Família e Sucessões de SP, julgou improcedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. A autora alegou que conviveu com o de cujus, de manei...